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3 minutosAs horas extras fazem parte da rotina de muitas empresas, especialmente em períodos de alta demanda. No entanto, é fundamental compreender as normas legais que regulam esse tema para evitar problemas trabalhistas e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.
Veja neste artigo as normas sobre horas extras, como funciona o cálculo, quais são os limites permitidos e o que mudou com a Reforma Trabalhista.
De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colaborador pode realizar até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Cada hora extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal. Além disso, é importante destacar que o colaborador não pode ultrapassar a soma das horas diárias e semanais previstas em lei, mesmo com acordo individual ou coletivo.
Por isso, é fundamental que gestores e profissionais de RH monitorem cuidadosamente o controle de jornada. Dessa forma, é possível garantir que o pagamento seja feito corretamente e que não haja ultrapassagem dos limites permitidos.

Para calcular o valor devido, é necessário identificar o salário-hora do colaborador e aplicar o percentual de acréscimo correspondente.
No entanto, a hora noturna (das 22h às 5h) tem regras próprias. Nesse período, o pagamento da hora extra noturna inclui dois acréscimos: pelo menos 20% referentes ao adicional noturno e mais 50% pelo valor da hora normal (hora extra).
Na prática, isso significa que o colaborador recebe no mínimo 70% a mais sobre o valor da sua hora normal de trabalho. Além disso, é importante considerar situações em que o percentual é maior, como domingos, feriados ou convenções coletivas.
Veja a tabela abaixo com o cálculo:
| Descrição | Salário – hora (R$) | Percentual de Acréscimo (CLT/CF) | Cálculo | Valor da hora extra (R$) | Observação |
| Hora extra normal | 20,00 | 50% | 20,00 × 1,50 | 30,00 | Mínimo legal para dias úteis e sábados (se dia útil) |
| Hora extra em DSR/ Feriado | 20,00 | 100% | 20,00 × 2,00 | 40,00 | Mínimo legal para Domingos e Feriados |
| Hora extra noturna | 20,00 | 70% | 20,00 × 1,70 | 34,00 | 50% de hora extra + 20% de Adicional Noturno |
| Hora extra em convenção | 20,00 | 60% | 20,00 × 1,60 | 32,00 | Adicional de 60% se for previsto em Acordo / Convenção Coletiva |
As empresas têm o dever de registrar a jornada de trabalho com precisão, seja por meio de sistemas digitais, ponto eletrônico ou aplicativo integrado. Isso garante transparência e reduz o risco de passivos trabalhistas.
Da mesma forma, o RH deve orientar gestores sobre o cumprimento das jornadas e acompanhar relatórios de horas extras acumuladas. Dessa maneira, é possível identificar excessos e evitar penalizações.
Vale destacar que a falta de controle ou o pagamento incorreto pode resultar em multas, processos e indenizações. Portanto, cumprir as normas sobre horas extras é mais do que uma obrigação legal, é uma prática de gestão responsável.
Para manter a conformidade e reduzir riscos, adote práticas consistentes, como:
Como fazer isso? A Pontotel é um exemplo de empresa que simplifica o controle de horas e jornada, com uma solução integrada e alinhada à legislação trabalhista.
Com a plataforma da Pontotel, você tem:
Com essas medidas, a empresa assegura não apenas o respeito à legislação, mas também a transparência nas relações com os colaboradores.
Por Letícia Freitas
Por Letícia Freitas
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