de leitura
< 1 minutoPrimordialmente, é fundamental compreender que a atualização da NR-1 estabeleceu um verdadeiro divisor de águas para a gestão ocupacional no Brasil. Dessa forma, a norma trouxe a obrigatoriedade de olhar para o “invisível” dentro das organizações. Se anteriormente o foco da segurança do trabalho era restrito aos EPIs e à proteção física, atualmente o cenário mudou drasticamente. Nesse sentido, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passaram a exigir, de forma rigorosa, a identificação e o controle dos riscos psicossociais.
A fim de definir esse conceito, precisamos entender que, ao contrário de um ruído excessivo ou de uma máquina sem proteção, o risco psicossocial reside na própria organização do trabalho. Em outras palavras, ele é o conjunto de variáveis que afetam diretamente a saúde mental e a integridade psicológica do trabalhador. De acordo com as novas diretrizes da NR-1, as empresas devem, portanto, mapear os seguintes pontos:
A fiscalização do Ministério do Trabalho agora analisa se o PGR da empresa contempla esses fatores. Ignorar a saúde mental não é mais apenas uma falha de gestão, é uma infração legal. Quando a empresa negligencia esses riscos, ela abre margem para o aumento do Burnout, depressão e ansiedade, que refletem diretamente no FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
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