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3 minutosNo dia 9 de julho de 2025, uma quarta-feira, o estado de São Paulo irá parar para celebrar o feriado da Revolução Constitucionalista. Embora essa data seja estadual, os impactos nas empresas e nas rotinas dos colaboradores CLT são significativos. Por isso, é fundamental que profissionais de RH, Departamento Pessoal e SST compreendam todos os detalhes para garantir conformidade legal e evitar riscos trabalhistas.
Pensando nisso, a Vixting preparou um conteúdo completo para você entender o que muda na prática, o que pode ser negociado e como agir com segurança jurídica.
O dia 9 de julho marca o início da Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento político de grande importância para o estado de São Paulo. Por esse motivo, a data foi oficializada como feriado estadual por meio da Lei Estadual nº 9.497/1997.
Dessa forma, todas as empresas que atuam em São Paulo devem se planejar para esse feriado. Mesmo que a sede esteja localizada em outro estado, unidades operacionais paulistas devem seguir a legislação local.
Além disso, é essencial lembrar que o feriado se aplica exclusivamente ao estado de São Paulo, ou seja, não se trata de uma data nacional. Portanto, empresas com operação nacional precisam verificar em quais cidades o expediente será suspenso.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o 9 de julho deve ser considerado um dia de folga remunerada. Dessa forma, a empresa não pode realizar descontos ou exigir compensações, a menos que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.
Entretanto, se houver necessidade operacional, o colaborador poderá trabalhar, desde que haja compensação ou pagamento adicional. Assim, a legislação oferece duas opções viáveis:
Por isso, é importante que o RH antecipe esse planejamento e registre todas as decisões com transparência.
Sim, é possível operar no feriado. No entanto, a continuidade das atividades depende de alguns fatores. Antes de qualquer decisão, é necessário considerar:
Além disso, empresas que atuam sob regime 12×36 geralmente já possuem o trabalho em feriados previsto no contrato. Mesmo assim, a gestão deve garantir que as compensações legais estejam sendo aplicadas corretamente.
Portanto, a recomendação é revisar com atenção os documentos sindicais e contratos individuais de trabalho.
Sim, a negociação é válida e pode trazer flexibilidade para a operação. No entanto, é essencial que ela ocorra com respaldo jurídico. Sempre que possível, formalize por meio de acordo coletivo, convenção sindical ou acordo individual, respeitando o que diz a legislação vigente.
Além disso, é recomendado que qualquer negociação seja feita antes do feriado, para evitar mal-entendidos ou questionamentos futuros.
Empresas com jornada convencional (44h semanais) precisam de maior atenção. Afinal, trabalhar no feriado sem previsão contratual ou compensação pode gerar passivos trabalhistas e autuações.
Embora o 9 de julho não altere a estrutura dos envios obrigatórios ao eSocial, a data exige atenção na folha de pagamento e no controle de ponto. Por isso, é importante manter os registros organizados.
Veja o que deve ser considerado:
Além disso, o sistema de ponto precisa refletir essa ausência como feriado, evitando qualquer erro de cálculo no fechamento do mês. Dessa maneira, a empresa garante conformidade e reduz o risco de inconsistências nos dados trabalhistas.
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Além disso, com a nossa tecnologia, é possível evitar retrabalho e focar no que realmente importa: a saúde e a produtividade dos seus colaboradores.
O feriado de 9 de julho exige atenção redobrada das empresas que atuam em São Paulo. Afinal, o não cumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros e comprometer a reputação da organização.
Portanto, antecipar a gestão da jornada, revisar os acordos coletivos e utilizar tecnologia de apoio são práticas indispensáveis. Se sua empresa ainda não automatiza esse tipo de controle, agora é o momento ideal para evoluir.
Conte com a Vixting para modernizar a gestão de pessoas e garantir segurança jurídica em cada feriado.
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Por Adriana
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