Horas extras: o que a lei diz

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As horas extras fazem parte da rotina de muitas empresas, especialmente em períodos de alta demanda. No entanto, é fundamental compreender as normas legais que regulam esse tema para evitar problemas trabalhistas e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

Veja neste artigo as normas sobre horas extras, como funciona o cálculo, quais são os limites permitidos e o que mudou com a Reforma Trabalhista.

O que diz a CLT sobre horas extras

De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colaborador pode realizar até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Cada hora extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal. Além disso, é importante destacar que o colaborador não pode ultrapassar a soma das horas diárias e semanais previstas em lei, mesmo com acordo individual ou coletivo.

Por isso, é fundamental que gestores e profissionais de RH monitorem cuidadosamente o controle de jornada. Dessa forma, é possível garantir que o pagamento seja feito corretamente e que não haja ultrapassagem dos limites permitidos.

Como calcular corretamente as horas extras

Para calcular o valor devido, é necessário identificar o salário-hora do colaborador e aplicar o percentual de acréscimo correspondente.  

No entanto, a hora noturna (das 22h às 5h) tem regras próprias. Nesse período, o pagamento da hora extra noturna inclui dois acréscimos: pelo menos 20% referentes ao adicional noturno e mais 50% pelo valor da hora normal (hora extra). 

Na prática, isso significa que o colaborador recebe no mínimo 70% a mais sobre o valor da sua hora normal de trabalho. Além disso, é importante considerar situações em que o percentual é maior, como domingos, feriados ou convenções coletivas.

Veja a tabela abaixo com o cálculo:

DescriçãoSalário – hora (R$)Percentual de Acréscimo (CLT/CF) CálculoValor da hora extra (R$)Observação
Hora extra normal20,0050%20,00 × 1,5030,00Mínimo legal para dias úteis e sábados (se dia útil)
Hora extra em DSR/ Feriado20,00100%20,00 × 2,0040,00Mínimo legal para Domingos e Feriados
Hora extra noturna20,0070%20,00 × 1,7034,0050% de hora extra + 20% de Adicional Noturno
Hora extra em convenção20,0060%20,00 × 1,6032,00Adicional de 60% se for previsto em Acordo / Convenção Coletiva

Responsabilidades da empresa

As empresas têm o dever de registrar a jornada de trabalho com precisão, seja por meio de sistemas digitais, ponto eletrônico ou aplicativo integrado. Isso garante transparência e reduz o risco de passivos trabalhistas.

Da mesma forma, o RH deve orientar gestores sobre o cumprimento das jornadas e acompanhar relatórios de horas extras acumuladas. Dessa maneira, é possível identificar excessos e evitar penalizações.

Vale destacar que a falta de controle ou o pagamento incorreto pode resultar em multas, processos e indenizações. Portanto, cumprir as normas sobre horas extras é mais do que uma obrigação legal, é uma prática de gestão responsável.

Boas práticas para evitar irregularidades

Para manter a conformidade e reduzir riscos, adote práticas consistentes, como:

  • Implementar sistemas integrados de ponto e folha de pagamento;
  • Definir políticas internas claras sobre horas extras;
  • Aprovar previamente o trabalho extraordinário;
  • Monitorar relatórios de jornada e limites diários;
  • Treinar gestores para garantir o cumprimento das normas.

Como fazer isso? A Pontotel é um exemplo de empresa que simplifica o controle de horas e jornada, com uma solução integrada e alinhada à legislação trabalhista.

Com a plataforma da Pontotel, você tem:

  • Registro flexível: marcação de ponto por biometria, senha, reconhecimento facial ou dispositivos móveis, adaptando-se a diferentes modelos de trabalho;
  • Cálculos automatizados:  simplifica a gestão de horas extras, banco de horas e adicionais, com total precisão e agilidade;
  • Menos falhas operacionais: reduz erros manuais e garanta dados consistentes na folha de pagamento e nos registros de jornada;
  • Relatórios inteligentes: obtenha análises completas e personalizadas para apoiar decisões estratégicas do RH;
  • Integração total: conecta facilmente a sistemas de folha e plataformas de gestão de pessoas, mantendo todas as informações centralizadas e atualizadas.

Com essas medidas, a empresa assegura não apenas o respeito à legislação, mas também a transparência nas relações com os colaboradores.

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