5 CURIOSIDADES SOBRE O TREINAMENTO DE CIPA

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Primeiro vamos entender o que a sigla CIPA significa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Além de prevenir a ocorrência de um acidente de trabalho, a Cipa ajuda a proteger o patrimônio da empresa, evitando que ocorram danos humanos e materiais.

A norma regulamentadora da Cipa é a NR5, ela define os conceitos da Comissão e, entre eles, os que se referem a treinamentos.  

A SEGUIR 5 CURIOSIDADES SOBRE A CIPA: 

1. Como deve ser feito o treinamento da Cipa? 

Pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários. 

2. Qual é o objetivo do treinamento da Cipa? 

Educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de prever os riscos de acidentes nas atividades do trabalho. 

3. Qual o prazo para o treinamento da Cipa? 

A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA. No primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias. 

4. Quando é que o membro da CIPA perde o direito à reeleição? 

Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Quando ocorre de o membro titular perder o mandato, quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões sem justificativa. 

5. Quando a empresa precisa ter a  CIPA? 

De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador. 

TEMAS QUE COMPETE AO TREINAMENTO DE CIPA:

-Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo; 

-Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 

-Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; 

-Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e medidas de prevenção; 

-Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária, relativas à segurança e saúde no trabalho; 

-Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 

-Organização da Cipa e de outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 

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Somos especialistas em  gestão de saúde ocupacional e, assim, podemos ajudar de forma ágil e eficiente:

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