de leitura
2 minutosPrimeiro vamos entender o que a sigla CIPA significa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Além de prevenir a ocorrência de um acidente de trabalho, a Cipa ajuda a proteger o patrimônio da empresa, evitando que ocorram danos humanos e materiais.
A norma regulamentadora da Cipa é a NR5, ela define os conceitos da Comissão e, entre eles, os que se referem a treinamentos.
1. Como deve ser feito o treinamento da Cipa?
Pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários.
2. Qual é o objetivo do treinamento da Cipa?
Educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de prever os riscos de acidentes nas atividades do trabalho.
3. Qual o prazo para o treinamento da Cipa?
A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA. No primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias.
4. Quando é que o membro da CIPA perde o direito à reeleição?
Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Quando ocorre de o membro titular perder o mandato, quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões sem justificativa.
5. Quando a empresa precisa ter a CIPA?
De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador.
-Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo;
-Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
-Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
-Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e medidas de prevenção;
-Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária, relativas à segurança e saúde no trabalho;
-Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
-Organização da Cipa e de outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Somos especialistas em gestão de saúde ocupacional e, assim, podemos ajudar de forma ágil e eficiente:
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– Nosso objetivo, é cuidar das pessoas com iniciativa humanizada!
Vamos conversar, e deixar a Cipa da sua empresa certinha!
Por Amanda Figueredo
Por Sara
Por Sara
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