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Exame admissional: regras, prazos e erros comuns

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O exame admissional parece um passo simples da contratação. No entanto, é nele que se concentram alguns dos erros mais comuns em SST: colaborador que começa sem ASO, exame que não cobre os riscos da função e informações que não batem no eSocial. Por isso, veja a seguir o que a legislação exige e como evitar cada um desses problemas.

O que é o exame admissional

O exame admissional é a avaliação médica que verifica se o candidato está apto para a função que vai exercer. O art. 168 da CLT determina que o empregador pague por ele. Além disso, a NR-7, que trata do PCMSO, detalha como fazer o exame. Por fim, o médico registra o resultado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Quando fazer o exame admissional

Pela NR-7, o trabalhador precisa fazer o exame admissional antes de assumir suas atividades. Por isso, o ideal é solicitar o exame assim que o candidato for aprovado. Assim, o ASO fica pronto antes do primeiro dia.

Quais exames fazem parte do admissional

Além do exame clínico, o médico pode pedir exames complementares. O PCMSO define esses exames de acordo com os riscos da função mapeados no PGR. Ou seja, quando o RH cadastra a função errada na admissão, o exame deixa de cobrir os riscos reais.

O que a empresa não pode exigir

  • Teste de gravidez ou atestado de esterilização, porque a Lei 9.029/1995 proíbe essa exigência.
  • Além disso, teste de HIV nos exames admissionais, periódicos ou demissionais, conforme a Portaria MTE 1.246/2010.
  • Por fim, qualquer exame sem relação com os riscos da função e sem previsão no PCMSO.

Como o eSocial cruza as informações

A empresa informa o ASO no evento S-2220 até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Enquanto isso, o DP informa a admissão no S-2200 até o dia anterior ao início das atividades. Assim, quando a data do ASO aparece depois do início do trabalho, ou quando os dados divergem entre os eventos, o eSocial registra a inconsistência.

Os 4 erros mais comuns

  1. Em primeiro lugar, liberar o colaborador para trabalhar antes do ASO apto.
  2. Em seguida, solicitar o exame com base em uma função diferente da cadastrada no PGR.
  3. Além disso, perder o prazo do S-2220.
  4. Por fim, guardar o ASO em papel e não conseguir localizá-lo em uma fiscalização.

Se quiser se aprofundar, veja também como evitar multas por irregularidade no ASO.

Como agilizar o exame admissional

O maior gargalo costuma ser o agendamento. Por isso, com o auto agendamento da Vixting, o próprio candidato escolhe o horário em uma clínica próxima, dentro de uma rede de 1.873 clínicas em 27 estados. Depois, o ASO digital chega na plataforma e alimenta o S-2220 sem redigitação.

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