Periculosidade e insalubridade: como melhorar a gestão desses cargos?

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Um ambiente de trabalho saudável é responsável pela garantia da integridade física e mental dos colaboradores. Por isso, é importante conhecer e entender as normas e regulamentações do Ministério do Trabalho que abordam esse tema. Dentre as obrigações de uma empresa está o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

Mas você sabe o que esses dois termos significam? Apesar de parecerem parecidos, eles têm finalidades diferentes. Para esclarecer essa dúvida, preparamos este post. Nele, você vai entender o motivo pelo qual cada um dos adicionais se aplicam e as diferenças no tipo de perigo que oferecem ao trabalhador. Também apresentamos algumas dicas de como melhorar a gestão desses dois cargos. Então, continue a leitura!

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

É importante saber distinguir periculosidade e insalubridade. O primeiro se refere a todas as atividades que oferecem riscos à própria saúde do trabalhador. Ou seja, são aquelas em que ele pode morrer, como no caso dos profissionais que atuam em atividades que envolvam explosivos, inflamáveis, energia elétrica, exposição a roubos ou outros tipos de violência física. Exemplos de profissões ligadas a esses riscos são:

  • bombeiros;
  • mineradores;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • motociclistas;
  • seguranças pessoais ou patrimoniais.

Já o adicional de insalubridade deve ser pago em atividades que trazem risco à saúde e à integridade física e psíquica do colaborador. Tal contato causa danos a longo prazo para quem passa muito tempo em locais com essa característica.

As atividades que estão relacionadas à insalubridade são as que apresentam ruído contínuo e de impacto, calor e frio, radiação, condições hiperbáricas, vibrações, umidade, substâncias químicas, poeira proveniente de minerais e agentes biológicos. Alguns exemplos de profissões que colocam o trabalhador em condições insalubres são:

  • eletricista;
  • soldador técnico de radiologias;
  • químicos;
  • bombeiros;
  • mergulhadores;
  • enfermeiros;
  • metalúrgicos.

Mas nem todos os trabalhadores expostos aos agentes relacionados à insalubridade tem direito ao adicional. A NR-15 estabelece que para cada uma das situações acima é definido um nível de tolerância. Apenas quando ele for ultrapassado o profissional terá direito ao pagamento.

Entender sobre os adicionais de periculosidade e insalubridade é fundamental para evitar processos e garantir a saúde financeira do seu negócio. Portanto, invista na gestão de áreas com riscos ambientais desses cargos. Assim, a empresa tem um diagnóstico mais preciso, respaldado em laudos técnicos, dos locais que podem ser considerados como perigosos ou insalubres de acordo com a classificação legal.

Uma gestão mais efetiva também contribui para a identificação e execução de medidas corretivas nas estruturas físicas, objetivando reduzir os efeitos nocivos de cada ambiente insalubre ou perigoso.

Outro benefício é a utilização adequada dos equipamentos de proteção, tanto individual quanto coletivo, de acordo com cada situação. Além de ajudar a conduzir treinamentos específicos para os profissionais que atuam nas áreas com exposição aos riscos identificados.

Por fim, a gestão ocupacional pode ajudar a reduzir custos na empresa, pois ela deixa de ter gastos desnecessários com adicionais de periculosidade e de insalubridade por meio da adoção de medidas corretivas. Isso também ajuda a reduzir acidentes e doenças ocupacionais, que afetam o valor dos planos de saúde e passivos trabalhistas e previdenciários. Como melhorar a gestão desses cargos? Confira no próximo tópico!

Como melhorar a gestão dos cargos perigosos e insalubres?

Comprove a exposição aos riscos

Para saber se a sua empresa precisa pagar pelo adicional de periculosidade ou insalubridade, é necessário realizar uma inspeção nos ambientes em que seja identificada alguma situação que pode dar direito a esses adicionais. Essas situações devem ser comprovadas por meio de perícia técnica realizada por um profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho. Para tanto, tomarão como base a NR-15 e NR-16.

Conheça o valor dos adicionais

Identificado os ambientes perigosos e insalubres, bem como os trabalhadores que têm direito a receber os adicionais, é importante entender como são feitos esses cálculos. O adicional de periculosidade é percebido na fração de 30% sobre o salário bruto do empregado. Já o adicional de insalubridade varia de acordo com a agressividade do agente nocivo à saúde e o tempo de exposição a eles. Seu valor incide 10% a 40% sobre o salário-mínimo.

Cabe salientar que não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade. Nas situações em que o trabalhador estiver exposto a esses dois fatores, ele deverá optar por um deles.

Treine os gestores

Além de realizar treinamentos com os trabalhadores para que saibam como utilizar os equipamentos de segurança, manipular os materiais de maneira correta e como reagir em situações emergências, também faz-se necessário treinar os gestores.

São eles que estabelecerão regras e procedimentos essenciais para evitar acidentes, realizar orientações de segurança de forma concisa, rever as atividades que causaram acidentes e propor melhorias no ambiente de trabalho. Portanto, o gestor precisa estar preparado para essas responsabilidades.

Faça um plano de ação

Um plano de ação é importante para contribuir com a manutenção da segurança e da qualidade das atividades prestadas. Ele serve para prevenção, redução ou transferência da ameaça dos riscos identificados no ambiente de trabalho.

Um bom plano de ação deve conter o objetivo a ser alcançado, lista de ações e atividades a serem executadas, data de início e término de cada ação, valor do investimento necessário para executar as etapas exigidas, os responsáveis pelas atividades e os planos de contingências.

Tenha laudos técnicos

Os laudos técnicos apresentam as ações que as empresas devem realizar para diminuir possíveis riscos no ambiente de trabalho e danos à saúde do trabalhador. Como já vimos, é o médico ou engenheiro do trabalho que emite os laudos de periculosidade e de insalubridade.

Esses laudos, além de servirem para comprovar a necessidade do pagamento dos adicionais, deverão ser enviados ao portal eSocial, mais especificamente no evento S-2241— Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial.

Utilize um software

Melhore o gerenciamento desses e de outros riscos em sua empresa utilizando um software de gestão de segurança do trabalho. Ele permite armazenar as informações em nuvens para que possam ser acessadas de qualquer lugar. Com ele, também fica mais fácil gerenciar os exames.

Além disso, ele ajuda a calcular automaticamente os dimensionamentos da CIPA, preparar os documentos para o eSocial, desenvolver de maneira mais fácil o PPRA, PCMSO, LTCAT e PCMAT, validar os documentos e laudos, entre outros benefícios.

Para atender às exigências trabalhistas, previdenciárias e tributárias, você pode contar com o auxílio de uma empresa com experiência no mercado em assuntos relacionados à segurança no ambiente de trabalho. Contratando uma consultoria, você evita gastos extras com periculosidade e insalubridade e proporciona um ambiente de trabalho mais seguro para a sua equipe.

A Visio Gestão executa atividades de engenharia de segurança e medicina do trabalho que podem auxiliar você. Acesse nosso site e conheça as nossas soluções!

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