PPRA/PGR e PCMSO — Qual a Importância e o Que Toda Empresa Precisa Considerar

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Quem é do RH ou Departamento Pessoal de uma empresa provavelmente já deve estar se familiarizando com os termos Normas Regulamentadoras, PPRA/PGR e PCMSO. Essas siglas são referentes a atualizações recentes das NRs. Por isso, no artigo de hoje, vamos falar sobre a importância delas em uma organização.

Se você precisa tirar suas dúvidas sobre o tema, então não deixe de ler!

Conheça as NRs (Normas Regulamentadoras)

Antes de explicar o que são as siglas, é fundamental entender o que são as Normas Regulamentadoras. As NRs estão presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e como o nome já indica, são regras que regulamentam e orientam as obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador nas empresas.

As principais NRs utilizadas para o PPRA/PGR e PCMSO são:

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Em 2020, o Governo anunciou uma atualização das NRs e, a partir de agosto de 2021, com a Portaria nº 1.295, as novas redações entraram em vigor e todas as empresas são obrigadas a implementar as medidas (exceto as MEIs). 

O que é PPRA/PGR?

PPRA/PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos, que é uma nova Norma Regulamentadora (NR 1). Basicamente, é um programa administrativo de gerenciamento dos riscos ocupacionais para a preservação da saúde e integridade dos colaboradores nas organizações.

Portanto, o PPRA/PGR é responsável por fazer o inventário de riscos, ou seja, listar todos os perigos à saúde presentes no ambiente profissional e elaborar um plano de ação com formas de controlar ou evitar completamente os riscos identificados. 

O que é PCMSO?

A sigla PCMSO é em referência ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, presente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7). Ele integra um conjunto de iniciativas das empresas no quesito saúde de seus trabalhadores.

Isso significa que, diferentemente do PPRA/PGR, o desenvolvimento e acompanhamento do PCMSO é responsabilidade de um médico do trabalho. Quando não há um destes profissionais na organização, a empresa pode contratar um de outra especialidade como responsável pelo programa.

Qual a relação entre PPRA/PGR e PCMSO?

De acordo com a NR 7, o PCMSO é elaborado com base nos riscos identificados no PPRA/PGR, ou seja, tudo aquilo que pode gerar problemas à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. 

O médico classifica as possíveis doenças que podem surgir e o profissional de segurança do trabalho foca na prevenção. Por esse motivo, o inventário de riscos do PPRA/PGR deve ser bem completo, com todas as informações necessárias. 

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