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3 minutosNos últimos anos, observamos muitas mudanças e atualizações nas normas regulamentadoras, e o objetivo é justamente ir se adequando aos novos formatos de trabalho que estão sendo criados, mudanças na forma de enxergar a eficiência dos parâmetros antigos e principalmente unificar a visão sobre a gestão de riscos.
Falamos isso, pois, para quem acompanha já a algum tempo o segmento de saúde e segurança, sabe que as NR’s em muitos casos permitem um duplo entendimento, dificultando as tomadas de decisões por parte das empresas, órgãos fiscalizadores e a própria justiça.
Sabemos que ainda estamos longe do ideal, mas como em qualquer outro aspecto da nossa vida, para que cheguemos num ideal partimos sempre dos primeiros passos de melhoria tentando encontrar o equilíbrio, e é exatamente isso que os novos ocupantes do governo federal, responsáveis pelo gerenciamento de informações estão tentando fazer.
O PGR (Programa de gerenciamento de riscos), é a nova NR do governo, que tem por objetivo equalizar a forma de enxergar os riscos e unificá-los em um único documento. Ele vem para substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que a princípio tem como propósito avaliar apenas os riscos ambientais que são eles, o químico, físico e biológico.
Porém, a NR 9 possibilita que o elaborador indique os demais riscos, no caso o ergonômico e de acidentes, e torne o documento mais eficaz para a companhia. Mas, como se o próprio nome da legislação indica claramente apenas os riscos ambientais? Então, se o PPRA indicar os riscos ergonômicos ou de acidentes (se aplicável para a empresa), ou não indicar, o documento continua correto? Sim! E é justamente aí que entra o PGR e a nova visão dos órgãos competentes pela mudança: simplificar e unificar a interpretação de gerenciamentos de riscos.
Porém, o PGR não vem sozinho! Ele vem acompanhado do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais), ou seja, assim como não é possível elaborar o PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional), não será possível implantar o PGR sem o GRO.
O GRO é o ‘substituto’ da antiga ordem de serviços (NR 01), e embora ele já fosse obrigatório anteriormente, a partir de agora ele será fundamental, porque como falamos anteriormente, ele complementa o PGR que será inclusive informado no e-Social.
Ou seja, não tem como escapar desse novo momento de evolução da segurança do trabalho no Brasil. (Mas falaremos mais sobre o GRO no nosso próximo artigo, então não deixe de acompanhar nossos canais para ficar por dentro).
Enfim, como sempre falamos, tudo evolui, e chegou o momento de colocar todo mundo no mesmo eixo e entender como isso nos afeta, e trabalhar para fazer dar certo.
Inclusive, para nós de SST, quanto mais clara e precisa a nossa legislação, melhor para executar o trabalho, pois já focamos nas soluções e aceleramos os processos de gestão, concorda?
Quais empresas precisam? Quando entra em vigor? Como Implantar?
Apenas as empresas MEI, não serão obrigadas nesse primeiro momento a implantar o PGR, as demais, precisão incorporar este documento na sua empresa em 01 de agosto de 2021.
E claro, como qualquer nova implantação, chegam também as novidades… No PGR, não será possível apenas identificar os riscos como no PPRA, e será obrigatório a identificação e quantificação sempre que possível. Ou seja, partículas, aerodispersóides, ruído, calor, vibração e etc… sim, todos obrigatórios e necessários para realizar a gestão de riscos. E a partir disso, conforme a relevância para a saúde do colaborador, a aplicação do EPI e o quanto atenua para ele (e falando de gestão, comparação dos resultados de exames médicos a médio prazo).
O primeiro passo para implantar o PGR, é entender quais os riscos os colaboradores estão expostos, e a partir disso, entender qual o potencial de dano para a saúde do colaborador (insalubre ou periculoso), e se é possível controlar apenas com os equipamentos de proteção individual ou se for necessário outras medidas de avaliações mais profundas (LTCAT, laudo de insalubridade ou periculosidade), para tomada de decisões mais assertivas.
Depois disso, documentar, organizar e colocar em prática métodos de controle que estiverem propostos na legislação.
Ainda ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para encarar esse novo momento da saúde e segurança que o Brasil está entrando? Podemos te ajudar!
Chama a gente aqui que explicamos como melhorar a saúde do seu time e evitar riscos!
Por Sara
Por Sara
Por Adriana
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