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2 minutosA Lei 14.457/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e tem o intuito de diminuir casos de assédio, aumentar as contratações de mulheres e manutenção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio das alterações na lei trabalhista e na CIPA, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A Lei define a inserção de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA, desta forma, tornando obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada e organizada, com a utilização de um canal de denúncias anônimas.
O que é a Lei 14.457/22?
Decretada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e instituiu mudanças na CIPA.
Também aborda assuntos como: apoio à parentalidade, qualificação feminina, desenvolvimento profissional e estímulo ao microcrédito para mulheres.
A lei também informa sobre prevenção e combate ao assédio contra a mulher no ambiente do trabalho.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, é uma comissão que deve ser criada internamente nas empresas. Essa comissão tem como objetivo fiscalizar as normas de segurança no trabalho dentro das organizações.
Principais pontos da Lei 14.457/22:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da organização, com ampla divulgação aos colaboradores.
- Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade das ações.
- A implementação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Adequação à Lei 14.457/22
O prazo para que as empresas adicionem os novos procedimentos em vigor é de 180 dias após a promulgação da lei (22/09/2022), ou seja, 21 de março de 2023.
O não cumprimento da Lei é passível de sanções como: processos trabalhistas, ações do Ministério do Trabalho e também do Ministério Público do Trabalho.
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