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< 1 minutosPublicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e os valores especificados no art. 1º, incisos II a VIII do art. O artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, dispõe sobre a aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no art. Artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.118262/2022-61).
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de janeiro de 2023.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve fazer contribuições mensais ao INSS por um determinado período, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
A CAIXA atua como agente pagador de benefícios do INSS e é administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A fonte dos recursos de pagamento é a União.
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Por Sara
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Por Adriana
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